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Documentos Válidos até 31 de Dezembro de 2023

Updated: Jan 11, 2023

Publicado hoje, dia 30/12/2022, o Decreto-Lei nº 90/2022, que prorroga a validade de diversos documentos até ao final de 2023. Tal diploma vem socorrer a própria administração pública (nomeadamente SEF - Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e IRN- Instituto dos Registos e Notariado) que não consegue suprir a enorme demanda de pedidos de residência e de renovação dos títulos e documentos já existentes. Milhares de cidadãos, estrangeiros e nacionais, estão sem qualquer atendimento público, a mercê da incapacidade do Estado Português em garantir os direitos por si próprio concedidos.


"Decreto-Lei n.º 90/2022, de 30 de dezembro


O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º

[...]

8 - Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2023.

9 - Os documentos referidos no número anterior continuam a ser aceites, nos mesmos termos, após 31 de dezembro de 2023, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

10 - O regime previsto nos n.os 8 e 9 não se aplica aos documentos relativos à permanência em território nacional emitidos ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, na sua redação atual, que estabelece os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia.»"

Publicação: Diário da República n.º 251/2022, Série I de 2022-12-30, páginas 13 - 15 Emissor: Presidência do Conselho de Ministros Entidade Proponente: Presidência do Conselho de Ministros Data de Publicação: 2022-12-30




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