Um novo tipo de visto entrou em vigor em novembro de 2022 com a recente alteração da Lei de Estrangeiros, em Portugal. Tal visto foi oficialmente denominado visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional (artigo 61º- B).
Este visto destina-se a profissionais estrangeiros que prestem os seus serviços de forma remota, como trabalhador subordinado ou independente.
Concede ao titular a permanência no país por mais de 1 ano, podendo ser estendido. O visto pode ainda viabilizar a residência permanente do cidadão estrangeiro em Portugal, e até mesmo possibilitar um pedido de cidadania portuguesa no futuro (desde que as condições legais sejam cumpridas).
Os requisitos para um trabalhador obter este visto envolvem um comprovativo de emprego com uma empresa estrangeira e com residência num país não pertencente à União Europeia e um salário de pelo menos quatro vezes o salário mínimo nacional (veja link).
Os chamados "nômades digitais" poderão viver e trabalhar em Portugal enquanto mantiveram as mesmas condições do pedido inicial.
Para conseguirem a autorização de residência, os trabalhadores independentes terão de entregar documentos “que atestem a residência fiscal”, bem como provas de que os rendimentos médios mensais nos últimos três meses foram superiores a quatro ordenados mínimos portugueses. No caso de trabalharem remotamente para uma empresa, as regras são as mesmas, mas podem ainda apresentar o contrato de trabalho ou uma declaração do empregador a comprovar o vínculo laboral.
Para outras informações consulte: geral@wblex.com
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